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e-Factura: Novo sistema São-Tomense para emissão de faturas online traz benefícios para empresas e contribuintes

e-factura

O e-Futura é um sistema de faturação eletrônica em que os agentes econômicos (famílias, firmas e Governos) ficam obrigados a emitirem faturas em todas as transações econômicas realizadas, mesmo que não sejam solicitadas pelos adquirentes.

O processo pode ser feito a partir de dispositivos eletrônicos (computador, tablets ou telemóveis) ou manualmente (faturas em suporte de papel) e em seguida comunicado dentro do prazo pré-estabelecido a Direção dos Impostos.

Assim sendo, o sistema eletrónico e-Fatura permite de forma inteligente fazer registos, validações e comunicação de faturas de forma prática e simples assegurando o cumprimento e pagamento dos impostos às autoridades tributárias.

O sistema visa facilitar também a classificação das faturas emitidas de acordo com o número de contribuinte do cidadão ou de empresas utilizando novas tecnologias de informação e comunicação para que os beneficiários fiquem a saber igualmente o valor total acumulado em todas as faturas registadas nas Finanças e os seus benefícios em termos das deduções fiscais.

O sistema de e-Fatura Santomense comporta quatro elementos essenciais, nomeadamente:

  • Faturas emitidas em software’s certificados ( são as faturas emitidas através de softwares próprios para emissão de faturas. Ex: Primavera Software, Facturama e outros ).

 

  • Faturas emitidas no Portal das finanças ( Caso não possua um software certificado para faturação, poderá a partir do portal e-fatura fazer emissão de faturas, bastando apenas fazer o seu registo no portal e-faturas).

 

  • Faturas emitidas em blocos de faturas ( Não havendo meios eletrónicos, nem softwares certificados para faturação, poderá recorrer a emissão de faturas em suporte de papel, blocos de faturas certificados pela entidade tributária que podem ser obtidas em qualquer tipografia creditada para o efeito.)

 

  •  Faturas emitidas em máquinas registradoras apropriadas para o efeito ( são faturas emitidas pelas máquinas registradora apropriadas para o efeito e facilitam o envio de SMS para DataCenter da Direcção Geral dos Impostos.

 

O projeto de e-Fatura centra-se na promoção do cumprimento voluntário das obrigações fiscais, prevenção e o combate a fraudes, elisão e evasão fiscais, maior justiça fiscal, levando todos os contribuintes a pagarem os seus impostos promovendo a cultura e o civismo fiscal alargando a base tributária do pais.

 

O  e-Fatura trás consigo alguns benefícios:

 

  • Redução de custo com papel, energia, tinteiros e toners.

 

  • Aumento da produtividade e da eficiência administrativa com a eliminação de tarefas manuais associadas ao processamento e envios de faturas.

 

  • Maior rigor na recolha dos dados, eliminação de erros extravios de faturas.

 

  • Poupança de espaços físicos, com o uso das faturas eletrônicas deixará de haver necessidade para arquivamentos de dados em suporte de papel.

 

  • Maior segurança e confidencialidade das informações, e-fatura está protegida por mecanismos de segurança e privacidade que cumprem todos os requisitos legais, ex: assinatura eletrônica.

 

  • Responsabilidade Ambiental, ao dispensar a impressão em papel, contribui para a diminuição do abate das árvores e para a redução das emissões de CO2.

 

  • Agilização na relação com os clientes, através do envio eletrônico tanto o remetente como o destinatário têm a garantia do envio e da receção da fatura nos sistemas da Autoridade Tributária. Além disso, o processo de faturação torna-se mais rápido e eficaz, o que aumenta a probabilidade de receber os pagamentos atempadamente.

 

Como fazer a sua inscrição ou adesão no portal e-fatura?

Para fazer a inscrição no portal e-fatura na internet, primeiramente certifica-se que tenha consigo o número de contribuinte, um correio eletrónico válido e acessível, pelo que irá receber mensagens de confirmação e validação no mesmo endereço de email.

O mesmo processo poderá também ser feito dirigindo-se aos balcões da entidade tributária, ainda assim explicaremos como poderá fazer a sua inscrição através da internet utilizando os meios informáticos disponíveis.

1. Através da internet aceda ao portal da e-Fatura visitando o seguinte endereço https://efactura.financas.gov.st/#/login

2. Na pagina que se segue clique em registe-se agora.

 

pagina inicial e-factura
e-fatura, formulário de autenticação

 

3. Preencha os campos exigidos introduzindo o seu número de contribuinte, correio eletrónico e a confirmação do mesmo.

 

e-factura preenchimento dos dados
e-fatura, formulário para preenchimento de dados pessoais

4. Apos o preenchimento dos dados, submeta o formulário clicando no botão registar. Irá receber uma mensagem de confirmação de como o seu registo foi efectuado com sucesso.

Submetido o seu registo, será necessário deslocar ao balcões da entidade tributária para validar o seu processo de registo, uma vez concluído todo o processo poderá iniciar a emissão de faturas eletrónicas utilizando o portal da e-fatura.

Caso tenha dúvidas ou deseja receber mais informações sobre o portal e-fatura ou outros serviços relevantes como consultoria de gestão, contabilidade, fiscalidade e recursos humanos para a sua empresa ou negócio, queira nos contactar através da página de contacto

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