A cada dia que passa a tecnologia vai trazendo melhorias a todos os níveis, incluindo nas áreas como Gestão, Contabilidade, Fiscalidade e Recursos humanos, pois nestas áreas ela permite criação de melhores resultados, planejamentos antecipados, recolha de dados para tomada de decisões e muito mais.
Assim, o sistema nacional e-factura, vem sendo um elemento tecnológico capaz, e de apoio a muitas empresas, mas ainda existem outros passos a seguir após a emissão de faturas no sistema online e-factura.
Por isso, vamos neste artigo mostrar como proceder ao selamento de facturas quando emite uma factura utilizando a plataforma ou o sistema online e-factura.
Observação:
Neste processo é importante realçar que o selamento de factura, de acordo ao Decreto-lei nº 11/86, de 31 de Março, ficou estipulado que o selo de assistência deve ser cobrado em contas, facturas e em todos os papeis ou documentos em que se dê a quitação ou que importem desobrigação de dinheiro.
Uma vez emitida a factura, veja como proceder para fazer o seu selamento!
Depois da emissão da factura, o próximo passo é proceder ao seu selamento, pois só assim a mesma factura constará nos sistemas das finanças como uma factura devidamente registrada, e estará pronta para ser entregue ao adquirente.
“Mas em caso de empresas para empresas, essas não precisam fazer o selamento em cada factura que emite, ou seja elas podem proceder ao seu pagamento mensal até o dia 10 dos meses seguinte em que se deu a faturação.”
O processo de selamento das facturas deve ser feito na tesouraria da Direção Geral Dos Impostos, em muitos casos as pessoas ao deslocarem-se aos balcões da Direção dos Impostos não conhecem os valores a serem cobrados para selarem as suas facturas.
Deste modo, mais abaixo iremos mostrar como calcular o valor a ser entregue na Tesouraria da Direção dos Impostos.
Como identificar o valor correto a ser cobrado para selamento de uma factura?
Ao emitir uma factura relacionada com venda de um equipamento ou serviço, teria que multiplicar o valor do custo do produto pela taxa de imposto sobre selo.
A taxa do imposto sobre o selo fixada pela Direção dos impostos para o processo de selamento de factura é de 0,006%.
Sendo esse valor obtido a partir da formula ( 6/1000 = 0,006 ).
Uma vez já sabendo a taxa a ser aplicada, o próximo passo é calcular o valor a ser cobrado, assim pode tomar como exemplo os seguintes dados abaixo mencionados.
Dados | Formula Geral |
---|---|
Custo com imposto = 703,50 |
Valor a ser cobrado = Taxa de imposto sobre selo x Custo do produto |
Custo do produto = 670,00 | Valor a ser cobrado = 0,006 x 670,00 |
Taxa de imposto sobre selo = 0,006 | Total do Valor a ser cobrado = 4,02 |
Valor a ser cobrado = ? |
Desta forma o valor a ser pago para selar a factura exemplificada é de 4,02 ndbs nas Direção dos impostos.
Porque devemos selar as Facturas?
De acordo com o decreto lei 11/86 de Março visto mais acima e o artigo 65.º, no quadro do cumprimento dessas leis torna-se os emissores das facturas obrigados a fazerem os selamentos das facturas e contribuir para a arrecadação dos impostos e receitas para o estado.
Artigo 65.º Impostos
- Todos os cidadãos têm o dever de contribuir para as despesas públicas, nos termos da lei.
- Os impostos visam a satisfação das necessidades financeiras do Estado e uma repartição justa dos rendimentos.
Benefícios associados ao selamento das facturas para os cidadãos?
Os selamentos das facturas não possuem benefícios diretos para os agentes econômicos, mas de forma indireta a cobrança da taxa de 0,006 sobre qualquer transação econômica para selamento das facturas contribuirá para:
-
Construções e manutenções de estradas;
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Melhorias na qualidades do fornecimentos de eletricidades e águas potáveis;
-
Entradas de produtos no país;
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Cobrimentos de algumas despesas do estado;
-
Melhorias nas áreas de saúde;
Com base nestes benefícios o imposto sobre o selo vem sendo mais uma das ferramentas usadas para ajudar no sentido ascendente a economia do país.
“Antes de selar qualquer fatura é importante realçar que o agente econômico deverá ter dado o inicio a atividade ou ter o negócio registado na Direção dos Impostos, se o agente econômico não possuir o inicio da atividade reconhecida o mesmo não poderá selar qualquer fatura.”
Referente aos aspetos abordados neste artigo esperamos ter ajudado quanto a sua visão face ao selamento de facturas e nós a nunesconsulting te encorajamos a partir de hoje a selar as suas facturas.
Mas caso ficaste com alguma dúvida em algum aspecto ou quer deixar sua opinião sobre o assunto entre em contacto e estaremos prontos para trocas de informações.
Também podes visitar o nosso site em nunesconsulting onde poderás encontrar respostas para seus problemas ou descobrir mais sobre as áreas de Gestão e Assessoria, Contabilidade, Fiscalidade e Gestão de Recursos Humanos.
Uma resposta
muito legal esse site parabéns pelo conteúdo.