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[Selamento de facturas]: Uma segunda etapa exigida no processo de emissão de facturas no sistema e-factura

A cada dia que passa a tecnologia vai trazendo melhorias a todos os níveis, incluindo nas áreas como Gestão, Contabilidade, Fiscalidade e Recursos humanos, pois nestas áreas ela permite criação de melhores resultados, planejamentos antecipados, recolha de dados para tomada de decisões e muito mais.

Assim, o sistema nacional e-factura, vem sendo um elemento tecnológico capaz, e de apoio a muitas empresas, mas ainda existem outros passos a seguir após a emissão de faturas no sistema online e-factura.

Por isso, vamos neste artigo mostrar como proceder ao selamento de facturas quando emite uma factura utilizando a plataforma ou o sistema online e-factura.

 

Observação:

Neste processo é importante realçar que o selamento de factura, de acordo ao Decreto-lei nº 11/86, de 31 de Março, ficou estipulado que o selo de assistência deve ser cobrado em contas, facturas e em todos os papeis ou documentos em que se dê a quitação ou que importem desobrigação de dinheiro. 

 

Uma vez emitida a factura, veja como proceder para fazer o seu selamento!

Depois da emissão da factura, o próximo passo é proceder ao seu selamento, pois só assim a mesma factura constará nos sistemas das finanças como uma factura devidamente registrada, e estará pronta para ser entregue ao adquirente.

“Mas em caso de empresas para empresas, essas não precisam fazer o selamento em cada factura que emite, ou seja elas podem proceder ao seu pagamento mensal até o dia 10 dos meses  seguinte em que se deu a faturação.”

O processo de selamento das facturas deve ser feito na tesouraria da Direção Geral Dos Impostos, em muitos casos as pessoas ao deslocarem-se aos balcões da  Direção dos Impostos não conhecem os valores a serem cobrados para selarem as suas facturas.

 

Deste modo, mais abaixo iremos mostrar como calcular o valor a ser entregue na Tesouraria da Direção dos Impostos.

Como identificar o valor correto a ser cobrado para selamento de uma factura?

Ao emitir uma factura relacionada com venda de um equipamento ou serviço, teria que multiplicar o valor do custo do produto pela taxa de imposto sobre selo.

A taxa do imposto sobre o selo fixada pela Direção dos impostos para o processo de selamento de factura é de 0,006%

Sendo esse valor obtido a partir da formula ( 6/1000 = 0,006 ).

Uma vez já sabendo a taxa a ser aplicada, o próximo passo é calcular o valor a ser cobrado, assim pode tomar como exemplo os seguintes dados abaixo mencionados.

Dados Formula Geral
 Custo com imposto = 703,50

   Valor a ser cobrado = Taxa de imposto sobre selo x Custo do produto        

 Custo do produto = 670,00   Valor a ser cobrado  = 0,006 x 670,00
 Taxa de imposto sobre selo = 0,006 Total do Valor a ser cobrado = 4,02
  Valor a ser cobrado = ?  

Desta forma  o valor a ser pago para selar a factura exemplificada é de  4,02 ndbs nas Direção dos impostos.

 

Porque devemos selar as Facturas?

De acordo com o decreto lei 11/86 de Março visto mais acima e o artigo 65.º, no quadro do cumprimento dessas leis torna-se os emissores das facturas obrigados a fazerem os selamentos das facturas e contribuir para a arrecadação dos impostos e receitas para o estado.

Artigo 65.º  Impostos

  1. Todos os cidadãos têm o dever de contribuir para as despesas públicas, nos termos da lei.
  2. Os impostos visam a satisfação das necessidades financeiras do Estado e uma repartição justa dos rendimentos.

 Benefícios associados ao selamento das facturas para os cidadãos? 

Os selamentos das facturas não possuem benefícios diretos para os agentes econômicos, mas de forma indireta a cobrança da taxa de 0,006 sobre qualquer transação econômica para selamento das facturas contribuirá para:

  • Construções e manutenções de estradas;

  • Melhorias na qualidades do fornecimentos de eletricidades e águas potáveis;

  • Entradas de produtos no país;

  • Cobrimentos de algumas despesas do estado;

  • Melhorias nas áreas de saúde;

Com base nestes benefícios  o imposto sobre o selo vem sendo mais uma das ferramentas usadas para ajudar no sentido ascendente a economia do país. 

“Antes de selar qualquer fatura é importante realçar que o agente econômico deverá ter dado o inicio a atividade ou ter o negócio registado na Direção dos Impostos, se o agente econômico não possuir o inicio da atividade reconhecida o mesmo não poderá selar qualquer fatura.”

Referente aos aspetos abordados neste artigo esperamos ter ajudado quanto a sua visão face ao selamento de facturas e nós a nunesconsulting te encorajamos a partir de hoje a  selar as suas facturas.

Mas caso ficaste com alguma dúvida em algum aspecto ou quer deixar sua opinião sobre o assunto entre em contacto  e estaremos prontos para trocas de informações.

Também podes visitar o nosso site em nunesconsulting onde poderás encontrar respostas para seus problemas ou descobrir mais sobre as áreas de Gestão e Assessoria, Contabilidade, Fiscalidade e Gestão de Recursos Humanos.

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